LICITAÇÕES PÚBLICAS
O tema de licitações públicas é extremamente vasto, de forma que a abordagem pretendida para uma primeira apresentação aos administradores municipais eleitos e a seus assessores, exige o seu enfrentamento da maneira mais singela e genérica possível.
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Tentaremos assim responder às seguintes perguntas:
- Porque licitar?
- Se não respeitarmos as regras o que acontece?
- Como licitar?
- Quem é o responsável por licitar?
- Quanto tempo leva para licitar?
- O que deve ser planejado ao licitar?
- Como o processo licitatório pode contribuir para as finanças municipais?
- As microempresas tem privilégios nas licitações ?
- As licitações sustentáveis são uma realidade?
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PORQUE LICITAR?
Invariavelmente quando um órgão público necessita comprar algo, contratar um serviço, ou selecionar alguém para executar uma obra, ele se vê obrigado a realizar licitações públicas.
Definitivamente não se licita por vontade exclusiva de determinada autoridade.
A licitação é uma obrigação constitucional, que decorre do artigo 37, XXI, e foi escolhida como um procedimento que garante o implemento do princípio da igualdade, pois se estabelece regras que deverão ser seguidas por todos, indistintamente, fixadas no edital; e permite ao poder público alcanças a proposta que lhe for mais vantajosa, dentre aquelas que atendam as condições preestabelecidas na disputa.
Assim, um município realiza licitações porque a Constituição Federal determina que seja dessa forma.
Com isso, podemos gostar ou não dos procedimentos legais das licitações. Podemos nutrir críticas e reconhecer que são passíveis de modificações, mas não há como deixar de segui-los, vez que a administração pública tem o dever de respeitar as regras legais.
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SE NÃO RESPEITARMOS AS REGRAS O QUE ACONTECE?
Conforme afirmado, licita-se porque a Constituição Federal determina. E sendo a administração pública submetida ao exercício das regras legais (administrar é aplicar a lei), o Prefeito que desrespeita esse procedimento, ao menos em tese está sujeito às sanções de diversas ordens, com destaque:
- sanção administrativa: responsabilização pelo Tribunal de Contas;
- sanção político-administrativa: cassação de mandato pela Câmara Municipal de Vereadores;
- sanção civil: responsabilização em ação popular, em ação civil pública e em ação por improbidade administrativa;
- sanção penal: reconhecimento de que a conduta importa na prática de crime;
- sanção eleitoral: responsabilização com a inelegibilidade por determinado período.
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COMO LICITAR?
Os órgãos públicos municipais, as Prefeituras, estão estruturados na maioria das vezes em secretarias, e a uma delas é atribuída a responsabilidade de realizar procedimentos licitatórios, ainda que seja para necessidades de outras repartições.
Essa secretaria responsável pela licitação normalmente tem uma equipe que operacionaliza os procedimentos (é responsável pela preparação de todas as etapas do procedimento, até selecionar o vencedor – o contratado).
A licitação será processada seguindo a Constituição Federal e as leis que estabelecem normas operacionais a seu respeito.
As principais leis que estabelecem essas regras são a Lei 8666/93 e a Lei 10520/02.
As modalidades (procedimentos pelos quais se licita) estabelecidas por essas principais leis são: Concorrência, Tomada de Preços, Convite , Concurso, Leilão, e Pregão.
Essa última modalidade (disciplinada pela Lei 10520/02) é hoje a mais utilizada pelas administrações públicas, e é adotada sempre que se pretende comprar um bem ou contratar um serviço caracterizado como comum (amplamente conhecido, e cujas características sejam de domínio do mercado).
Dentre as demais modalidades destacam-se a Concorrência, a Tomada de Preços e o Convite, todas normatizadas pela Lei 8666/93.
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QUEM É O RESPONSÁVEL POR LICITAR?
O responsável final pelas licitações realizadas na Prefeitura é o Prefeito.
Hoje em dia, em muitas situações, e especialmente diante do porte maior de alguns municípios, vem sendo delegado aos secretários a responsabilidade pelas licitações, e mesmo pelos contratos, consistindo essas autoridades em ordenadores de despesa.
Contudo, não é possível dizer que a figura do Prefeito ficará livre de responsabilidade futura, ainda que seja em função da escolha de seus assessores, respondendo também pelos atos que estes praticaram.
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QUANTO TEMPO LEVA PARA LICITAR?
Não é rápido licitar. Por mais que os setores responsáveis estejam extremamente preparados, o que não é uma realidade nas Prefeituras, o tempo necessário para concluir uma licitação e portanto ter um contratado é longo.
A licitação divide-se em duas fases bastante distintas:
Uma primeira, a fase interna, inicia-se quando alguém, de algum setor, verifica a necessidade de algo e faz uma requisição. Essa etapa conclui-se quando se tem pronto um edital, que será divulgado para que interessados ( os particulares) apresentem sua proposta. Essa fase contempla tudo o que ocorre internamente na administração, daí seu nome, e é impossível prever de forma adequada quanto tempo dura (podemos dizer, contudo, que quanto melhor for a comunicação entre os setores envolvidos, o comprometimento e qualificação dos servidores, mais rápido acontecerá).
A outra fase, a externa, por sua vez, inicia-se com a divulgação das regras de disputa, o chamado edital, e conclui-se com a seleção da proposta mais vantajosa e a adjudicação e homologação do certame, estando a administração em condições de firmar o contrato.
Nessa segunda fase, diante da existência de procedimentos legais, é possível prever os prazos que demorará, em geral, cada modalidade:
Pregão: 15 a 20 dias para ser concluído;
Convite: 30 a 40 dias para ser concluído;
Tomada de Preços: 40 a 50 dias para ser concluído;
Concorrência: 60 a setenta dias para ser concluído.
Somando-se esses prazos ao período que usualmente se consome na fase interna, é permitido verificar que o procedimento é realmente demorado.
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O QUE DEVE SER PLANEJADO AO LICITAR?
O planejamento é o cerne do sucesso do procedimento licitatório, e deve ser pensado em conjunto por todos os atores envolvidos em suas etapas.
Os principais atores são: quem requisita (e necessita do que é requisitado); quem processo a licitação propriamente dita; e quem acompanha a execução (entrega) daquilo que é licitado (responsável pela execução contratual – gestor contratual).
A integração desses setores envolvidos já é um grande avanço, que pode ser bastante otimizado se for dado especial atenção ao que segue:
- a requisição: pensar no que se requisita, padronizar o que se requisita, e criar banco de dados com descritivos pormenorizados do que se contrata;
- fixação de exigências padronizadas para os editais: o estabelecimento de padrões facilita o fluxo do procedimento, agiliza o seu trâmite e permite o prévio conhecimento de todos os envolvidos;
- apoio mútuo dos setores: quem requisita apoia quem processa o certame e vice-versa;
- antecedência da abertura dos procedimentos: atividade que depende especialmente dos gestores contratuais, mantendo constante comunicação com os requisitantes e setores que processam o certame ( sei que preciso de algo, sei quanto tempo leva para licitar e contratar, sei quando termina o atual contrato que permite a administração ter aquilo, portanto tenho elementos para iniciar com antecedência o novo procedimento).
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COMO O PROCESSO LICITATÓRIO PODE CONTRIBUIR PARA AS FINANÇAS MUNICIPAIS?
Parcela significativa das despesas públicas iniciam-se ou surgem a partir de um procedimento licitatório. Todas as compras, contratações de serviços, de obras, as concessões, parcerias público privadas, etc, são precedidas de licitações.
Em síntese, licito para selecionar quem depois será contratado.
Assim, a resposta à pergunta é óbvia. Uma licitação bem feita, planejada (veja tópico anterior), poderá contribuir em muito para as finanças municipais, especialmente em um momento de crise como o que enfrentamos nesse momento.
Licitar bem permitirá contratar bem, e em consequência garantir economia para o erário, e o equilíbrio das finanças públicas.
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AS MICROEMPRESAS TÊM PRIVILÉGIOS NAS LICITAÇÕES?
Sim. Elas têm diversos privilégios, que estão estabelecidos pela Lei Complementar 123/06 (com a redação da Lei Complementar 147/10).
A rigor, a Constituição Federal determina que se dê tratamento diferente a essa categoria de empresas, reconhecendo sua importância para a economia (são as que mais geram empregos, movimentam a economia local,…).
Buscando atender a essas determinações, as leis citadas, diante da importância das contratações governamentais (o governo e aí incluídos os municípios são importantes compradores) fixaram regras para que o governo em geral possa conceder privilégios a elas.
Em linhas gerais os privilégios são:
- possibilidade de participarem das licitações e somente provar sua regularidade fiscal no momento da contratação ( não na chamada fase de habilitação);
- privilégio sobre os preços das empresas de outras categorias (disputam os preços, e se empatarem, têm precedência na contratação);
- reserva de parte das licitações com exclusividade para essa categoria de empresas (dependendo do valor, e salvo exceções, participam da licitação apenas empresas dessa categoria).
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AS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS SÃO UMA REALIDADE?
Poderíamos dizer que por enquanto as licitações sustentáveis são uma realidade legal, pois já existem todos os elementos para a sua realização (o artigo 3° da Lei 8666/93, alterado pela Lei 10.349/10, estabeleceu inclusive como finalidade da licitação a busca do desenvolvimento nacional sustentável).
Desenvolvimento sustentável é aquele que satisfaz hoje as necessidades dos indivíduos, sem destruir os recursos que serão necessários no futuro. É baseado no reconhecimento de que, para manter o acesso aos recursos que tornam a nossa vida diária possível, devemos admitir os limites de tais recursos.
O poder público tem cada vez mais consciência de sua participação sócio-ambiental, enquanto “comprador-consumidor”, e de dever de contribuir para esse desenvolvimento, realizando licitações sustentáveis.
Dessa forma, podemos antever que nos próximos anos, certamente durante os mandatos de Prefeitos que se iniciam em 2017, muito irá ser feito para a efetiva implementação dessa categoria de licitações, retirando do papel esses procedimentos (para tanto, contribuirá também o sistemático barateamento dos produtos e bens sustentáveis, especialmente em decorrência da redução do custo de seu processo de produção).
Os futuros administradores, que assumem os mandatos em 1° de janeiro de 2017, serão personagens decisivos para contribuir com a implementação desses procedimentos.
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Marcelo Palavéri. Advogado, sócio do escritório Miranda Rodriguez e Palavéri Advogados, especialista em Direito Municipal, e Presidente do IPGM – Instituto Paulista de Gestão Municipal.